Ação Coletiva do SINTE/SC para Cobrar o Prêmio-Educar nas Férias

Perguntas e respostas sobre a ação

1. Ação Coletiva do SINTE/SC para Cobrar o Prêmio-Educar nas Férias
1.1. Entendendo o Caso:

Conforme já divulgado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve a primeira vitória na Ação Coletiva proposta em favor de todos os seus associados, no caso o direito ao recebimento do Prêmio Educar durante as Férias, o que vem sendo anualmente sonegado pela SED/SC.

Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais professores associados ao SINTE/SC e os professores que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!

Além de passar a receber o Prêmio Educar nas futuras férias, busca-se o direito de todos os associados aos valores atrasados, o que deverá ser cobrado via encaminhamento dos documentos para a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, que promoverá a apuração dos valores para cada associado.

1.2. Quem tem direito?

Todos os professores que estavam na ativa até, pelo menos, janeiro de 2009, têm direito ao Prêmio Educar nas Férias, se recebiam o Prêmio Educar nos meses anteriores às férias, ressalvados aqueles casos de professores que somente não recebiam por conta do corte ilegal da vantagem (casos de readaptação, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família, licença gestação, licença especial, licença prêmio, etc.), que deverão, afora os documentos acima referidos, juntar ficha funcional completa.

1.3. Documentos necessários:

Para garantir tal direito são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados (aqueles associados que já têm ações individuais não precisam mandar novamente os documentos):

a) procuração individual de todos os interessados;

b) pedido de assistência individual de todos os interessados;

c) ficha financeira a contar de 2008 ou contra-cheques (mecanizadas) a contar de outubro de 2008.



2. Ação Coletiva do SINTE/SC para Cobrar o Prêmio-Educar aos Aposentados (de 01.03.2008 até 31.07.2008)

2.1. Entendendo o caso:

Da mesma forma, na última semana, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com outra Ação Coletiva em favor de todos os seus associados, pleiteando o direito ao recebimento do Prêmio Educar pelos Aposentados, entre 01.03.2008 e 31.07.2008. Inúmeros associados já foram beneficiados com esse direito por meio de ações individuais, sendo que a nova ação beneficiará a todos os associados que ainda não tenham ingressado com a ação individual.

Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais aposentados associados ao SINTE/SC e os aposentados que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!

2.2. Quem tem direito?

A referida ação busca o direito de todos os associados aposentados aos valores atrasados do Prêmio Educar, entre 01.03.2008 e 31.07.2008, o que deverá ser cobrado via encaminhamento dos documentos para a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, que promoverá a cobrança dos valores.

Todos os membros do magistério que passaram a receber o Prêmio Jubilar a partir de agosto de 2008 fazem jus ao Prêmio Educar entre 01.03.2008 e 31.07.2008.

2.3. Documentos necessários:

Para garantir tal direito são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados (aqueles associados que já têm ações individuais não precisam mandar novamente os documentos):

a) procuração individual de todos os interessados;

b) pedido de assistência individual de todos os interessados;

c) ficha financeira a contar de 2008 ou contra-cheques (mecanizadas) a contar de fevereiro de 2008;

d) cópia da portaria de aposentadoria.

3. Ação Coletiva do SINTE/SC para Cobrar as Férias (proporcionais ou integrais) e o terço constitucional referente aos períodos anteriores à aposentadoria

3.1. Entendendo o caso:

Outra Ação Coletiva que foi ingressada nessa semana pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC, também em favor de todos os seus associados, refere-se ao direito às férias (proporcionais ou integrais) e o respectivo terço constitucional, referentes ao período anterior à aposentadoria de todos os membros do magistério público. Inúmeros associados já foram beneficiados com esse direito por meio de ações individuais, sendo que a nova ação beneficiará a todos os associados que ainda não tenham ingressado com a ação individual.

Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais aposentados associados ao SINTE/SC e os aposentados que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!

3.2. Quem tem direito?

A referida ação busca o direito de todos os associados aposentados aos valores de férias (proporcionais ou integrais) e seu respectivo terço constitucional referente ao período anterior à aposentadoria dos membros do magistério. Por exemplo, se o professor foi aposentado em novembro de 2005, terá direito a 11/12 avos de férias (calculadas sobre seus vencimentos), acrescidas de 1/3 (terço constitucional).

Como é sabido, quando da aposentadoria, a SED/SC não paga aos aposentados as férias proporcionais ou integrais e o terço constitucional, direito que vem sendo reconhecido pelo Judiciário em outras ações. Por isso, já considerando o período prescricional de 05 anos, todos os membros do magistério aposentados a partir de outubro de 2005 têm direito ao referidos valores, independentemente da forma de aposentadoria (integral, proporcional, voluntária, por invalidez, etc.).

3.3. Documentos necessários:

Para garantir tal direito são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados (aqueles associados que já têm ações individuais não precisam mandar novamente os documentos):

a) procuração individual de todos os interessados;

b) pedido de assistência individual de todos os interessados;

c) ficha financeira a contar de 2008 ou contra-cheques (mecanizadas) a contar de fevereiro de 2008;

d) cópia da ficha financeira atualizada, com a indicação de todos os períodos de férias que foram usufruídos;

e) cópia da portaria de aposentadoria.

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