Diretrizes para a reconstrução do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina

O Conselho Deliberativo do SINTE/SC, reunido nos dias 30/09 e 01/10, no município de Campos Novos, encaminhou diretrizes para reconstrução do Plano de Carreira dos trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina, conforme segue abaixo:


DO INGRESSO:

 1 – O Estado deverá realizar concurso público de ingresso ao magistério, a cada dois anos, através de provas e títulos, conforme previsto no Plano de Carreira;

2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo com a sua titularidade (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado);

3 – Deve ser realizado concurso público de ingresso no magistério sempre que:

a) O número de ACTs alcançar 10% dos cargos efetivos;

b) Sempre que o número de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos;

DA CARREIRA:

1 – A carreira terá 5 Níveis: formação de Magistério,  Curso Superior, Especialização, Mestrado e Doutorado ( o atual nível de licenciatura curta será um nível em extinção);

2 – Cada nível terá 9 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I com a diferença de 5,5% entre elas;

3 – A diferença entre o nível de Magistério e o nível Superior não será inferior a 63%;

4 - A diferença entre nível Superior com Especialização não será inferior a 20%;

5 – A diferença entre nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao nível superior);

6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado;

7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional).

DA PROGRESSÃO:

1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referência no novo nível);

3 - A progressão nas referências se dará a cada 3 anos, com 80 horas de aperfeiçoamento;
 ou
a progressão nas referências se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento, financiada preferencialmente  pelo estado com autonomia da escola.
 
DAS GRATIFICAÇÕES:

1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema;

2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério;

3 – Discutir critérios nas assembleias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade (a partir do que estabelece a legislação);  Difícil acesso e Periculosidade.


DAS LICENÇAS:

1 – Licença- prêmio de 90 dias a cada 5 anos;

2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral;

3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado ou Doutorado.

DA JORNADA:

1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10hs, 20hs e 30hs, com gratificação de Dedicação Exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora-atividade, conforme a Lei do PSPN.

DOS CARGOS:

1 – Todos  os profissionais do Magistério serão considerados como cargos de Professor, e serão diferenciados pela função que exercerem na escola (supervisor, administrador, orientador, AE e ATP);

2 - Cargo de funcionário administrativo (grupo de apoio da escola -bibliotecário, vigia, servente e merendeira).

Comentários

  1. Os Assistentes de Educação estão indignados, não estamos sendo cotados como do quadro do magistério! indignação total. Vamos se opor a quem quer que for. Para que haja equidade.

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