Informativo Jurídico 07/2012 - Ingresso com Ação sobre os Concursos Públicos de 2004 e 2005‏

ASSESSORIA JURÍDICA INGRESSA COM  AÇÃO COLETIVA PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS  APROVADOS NOS CONCURSOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DE 2004 E 2005

Florianópolis, 22 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações acerca da AÇÃO COLETIVA INGRESSADA PELO SINTE/SC (AUTOS N. 023.12.026454-7), em favor dos membros do Magistério Estadual que participaram dos Concursos Públicos lançados em 2004 e 2005, visando a nomeação dos candidatos aprovados, uma vez que vários não foram chamados, ainda que aprovados dentro do número de vagas prevista pelos respectivos editais – Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio) e Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos).

No caso do Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio), quando da divulgação do concurso, havia a previsão de vagas para inúmeras disciplinas, distribuídas pelas Gerências Regionais de Educação (GEREDs), conforme o Quadro de Vagas (Anexo I) do item 2.2.2, sendo que a SED/SC teria até fevereiro de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.

Da mesma forma, o Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos) previa a existência de vagas, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II e III E) do item 2.5, sendo que SED/SC teria até agosto de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que também não ocorreu em inúmeros casos.

Portanto, todos os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos, desde que dentro do número de vagas para o cargo escolhido, na respectiva GERED, têm direito a pleitear suas nomeações, o que passa a ser pleiteado na presente Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC. Neste processo há pedido de medida liminar, que em breve será analisada pelo juiz.

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.



ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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