Embora o SINTE/SC seja contrário ao Imposto Sindical, os trabalhadores em educação, nos últimos anos, têm sofrido o referido desconto na sua folha de pagamento. No entanto, para que o sindicato pudesse receber os 60% destinados à entidade, foram necessárias diversas cobranças, políticas e judiciais.
Corroborando com as políticas do sindicato, ou seja, contrario ao desconto do Imposto Sindical, e em cumprimento ao IX Congresso Estadual do SINTE/SC, estaremos realizando a devolução referente aos anos de 2012 e 2013.
A devolução dar-se-á referente aos 60% destinados ao sindicato, seguindo os demais critérios estabelecidos pelo SINTE/SC, para que se estabeleça um processo organizacional.
Na parte de documentos do blog, encontra-se o Requerimento de pedido da devolução e lista de documentos obrigatórios para reaver os valores descontados (60%). Ou ainda o requerimento pode ser retirado no SINTE.
LEIAM OS CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES:
1. Anexar ao requerimento, cópia das folhas de pagamento do mês de MARÇO dos anos de 2012 e 2013;
2. Será depositado somente se comprovarem mês/ano de filiação ao SINTE/SC;
3. O deposito será correspondente a 60% do valor descontado. Terá uma taxa de R$ 3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes ao processo (taxa bancária, impressão e correio);
4. Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os dígitos da conta corrente e agência bancária, sendo o Banco do Brasil. Caso for de outro Banco, será cobrada R$ 7,00, de taxa de custo de transferência, descontando do valor total a ser depositado;
5. O deposito da devolução será efetuado em até 30 dias após o recebimento junto ao SINTE/SC;
6. Caso não estiver preenchido de acordo com os critérios exposto, o SINTE/SC se reserva no direito de não realizar o depósito encaminhado pelo presente requerimento, arquivando-o;
7. Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 20/11/2013, protocolados junto ao SINTE Joinville;
8. Após o preenchimento dos dados solicitados no Requerimento, tirar cópia e guardar.
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