Esclarecimentos sobre o Edital nº.18/2014/SED - 3ª Chamada Concurso de Ingresso

A Secretaria de Estado da Educação resolveu estabelecer os procedimentos para a escolha de vagas relativas a 3ª chamada do concurso de ingresso no magistério da rede pública estadual de ensino de 2012. Importante destacar que todas as vagas oferecidas no Edital daquele concurso foram providas e os professores já se encontram atuando nas unidades escolares de lotação. Portanto, deve-se considerar que o Estado tende a adotar critérios de conveniência e de oportunidade para ofertar novas vagas para provimento em caráter efetivo no cargo de professor, observando a necessidade existente nas escolas e o interesse da Administração Pública.
O primeiro critério utilizado é permitir que os atuais professores efetivos alterem a carga horária a fim de ampliar o tempo de dedicação em atividades do magistério. Posteriormente, o Edital nº 12/SED/2014 facultou aos professores efetivos participar do concurso de remoção com o objetivo de adequar o quadro do magistério às vagas excedentes disponíveis nas escolas. Somente após encerradas estas duas etapas, o Estado considerou necessário fazer nova chamada pública daqueles professores que foram aprovados no concurso de 2012, por meio do Edital nº 18/SED/2014. Todos estes atos devem, obrigatoriamente, ser regulamentados e tornados públicos para que possam atingir indistintamente os membros da carreira do magistério.
O Sinte Estadual, por sua vez, enviou oficio para a Diretoria de Gestão de Pessoas buscando obter informações: (i) quanto aos critérios que a Secretaria tem utilizado para disponibilizar as vagas destinadas aos aprovados no concurso de 2012; (ii) sobre o número de horas excedentes, por disciplina, em cada unidade escolar, antes e depois da 3ª chamada e; (iii) a quantidade de horas vinculadas que existem atualmente, por disciplina, em cada unidade escolar. A resposta do Estado será submetida a análise do Departamento Jurídico do Sinte para que, caso seja necessário, tome as medidas judiciais ou administrativas cabíveis.

DEPARTAMENTO JURÍDICO SINTE/SC




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