A ação
coletiva do SINTE/SC que assegurou o direito de receber a restituição integral
do Imposto de Renda (IRPF) pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio
indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso vai beneficiar grande
parte dos membros da carreira do magistério. Estes descontos indevidos
ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360
– DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO
VENCIM.
Ao julgar procedente a ação coletiva do SINTE-SC o Poder
Judiciário declarou que o Estado não poderia ter descontado o IRPF sobre o
pagamento da licença prêmio indenizada e, na remuneração paga em atraso,
deveria considerar o mês e o ano que cada parcela era devida.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC fará a cobrança individual
dos valores e, por esta razão, aqueles trabalhadores que receberam a
indenização da licença prêmio ou parcelas atrasadas e acumuladas podem enviar
os documentos, abaixo relacionados:
Procuração individual
(disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência
Judiciária (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2006 a
2016 (disponível na SED ou GERED’s)
Acesse os documentos também no nosso site: http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua
firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de
consideração e apreço a essa combativa categoria.
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