Moção contra perseguição política do governo do Estado de Santa Catarina a Adilson Mariano

Considerando que Adilson Mariano, que exerceu seu mandato de vereador entre 2001 a 2016, tem sido impedido pelo governo do Estado de retornar a sua profissão original, de professor de história da rede pública por flagrante perseguição política;

Considerando que Mariano prestou concurso para professor da rede estadual em 2001 e lecionou no período noturno de 2004 a 2008, quando solicitou licença não remunerada para melhor exercício de seu mandato;

Considerando que este direito é um garantido na Constituição Federal e no Estatuto do Magistério Público Estadual do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal, válido enquanto durar o mandato;

Considerando que em 2014, Mariano foi surpreendido com uma ordem de retorno, segundo a qual a licença concedida teria sido para “interesses particulares”, o que não correspondia com a verdade;

Considerando que o então vereador recorreu da decisão, mas teve um processo administrativo aberto contra ele;

Considerando que após as eleições de 2016, em que não foi reeleito, Mariano solicitou retorno ao seu posto efetivo e, em março de 2017, foi informado que o processo teria sido arquivado;

Considerando que no documento de conclusão final da Comissão Administrativa, de 22 de dezembro de 2016, o erro do Estado de Santa Catarina foi reconhecido, exigiu-se que fosse corrigido no sistema de recursos humanos o tipo do afastamento informado, que nenhuma falta injustificada fosse computada e que Mariano fosse chamado a escolher uma escola para trabalhar;

Considerando que a decisão foi publicada em diário oficial, com a assinatura do secretário de Educação Eduardo Deschamps, em 13 de fevereiro de 2017;

Considerando que por determinação da Gerencia Regional de Educação, Mariano apresentou-se na Escola Engenheiro Annes Gualberto, no Iririú, onde começou a lecionar para o Ensino Fundamental;

Considerando que seu acesso ao sistema para lançamento de notas, porém, não foi liberado e que, em 24 de abril, Mariano foi informado que o processo administrativo havia sido “reaberto”;

Considerando que Mariano participou de lutas históricas contra o monopólio do transporte em Joinville, criticou abertamente o governo Colombo pelas péssimas condições da Educação pública, endossou a campanha “Inimigos da Educação” realizada pelo Sinte contra os deputados que votaram a favor da destruição do plano de carreira do magistério, participou de cada greve realizada pelos trabalhadores da cidade, tem sido atuante nas atividades do sindicato e na defesa dos serviços públicos;

Considerando que diante de mais de 20 anos de defesa da classe trabalhadora e da juventude não faltam interessados em prejudicá-lo;

Considerando o processo descrito acima, fica explícito a ilegalidade da ação e, portanto, o caráter político, com o objetivo de impedi-lo materialmente de sobreviver e de fazer parte do quadro de funcionários públicos do Estado de Santa Catarina.

O Sinte/Joinville exige:

O fim da perseguição política; o imediato rearquivamento do processo administrativo contra Adilson Mariano e seu retorno à sala de aula, em seu posto efetivo e com data retroativa a 1º de janeiro de 2017 que lhe é de direito.

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