Vereador de Joinville propõe toque de recolher na cidade

O presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Fernando Krelling (PMDB), protocolou um Projeto de Lei Ordinária que formaliza o “toque de recolher” das 23h às 5h para menores de 14 anos. O PLO Nº 468/2017 veda a permanência de jovens em lugares de uso coletivo, prevendo uso de violência (art. 5º, § 4) por parte das forças de segurança da cidade.

Em sua página no Facebook, Krelling explica o projeto: “se a Família não acolhe, infelizmente a Polícia recolhe”, afirma o parlamentar, num agudo desconhecimento da realidade da juventude em situação de rua ou que trabalha no período noturno, frequenta cursos e se desloca por quilômetros para poder encontrar uma escola que ainda não tenha sido fechada. Para o vereador, o problema da criminalidade entre a juventude é questão de horário.

Krelling age como todo vereador em constante pré-campanha, apostando pelo senso comum do confronto e do espetáculo até que seu nome seja notado na mídia convencional, no lugar de estar ao lado das reivindicações de jovens, trabalhadores e de sua própria categoria: os professores. Para isso, não importa se fere a legislação.

INCONSTITUCIONALIDADE
Sem amparo legal, o PLO cria um Estado marginal, desrespeitando as garantias individuais e o convívio comunitário e familiar (artigos 5 e 227 da CF), privando da liberdade de ir e vir aqueles que nem sequer cometeram crimes. O projeto relativiza direitos que, de tão fundamentais, são consagrados como cláusula pétrea na Constituição Federal - como o artigo art. 60º, § 4º, inciso IV – e que justamente servem como freio para evitar abusos do Estado.

Ainda sobre a legalidade do PLO, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) já emitiu parecer contrário em projetos do mesmo teor, alertando que a atuação dos órgãos envolvidos no "Toque de Recolher" denota caráter de limpeza social, perseguição e criminalização de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção. O Conanda aponta que projetos como o de Joinville contrariam a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, além de serem medidas paliativas e ilusórias que objetivam esconder os problemas no lugar de resolvê-los.

Há vasta legislação sobre o assunto – como o próprio ECA - que formaliza e sugere programas e políticas de resgate social para todas as crianças em situação de rua ou não e que, para um paralmentar que minimamente sabe onde está, caberia fiscalizar seu cumprimento no município. Não é o caso do vereador joinvilense.

POSIÇÃO DO SINTE/JOINVILLE
Para o Sinte/Joinville, o que o presidente da Câmara de Vereadores de Joinville propõe apenas atesta a falência do Estado atual. Ao protocolar um projeto de controle social, o vereador nos indica que todas as medidas convencionais necessárias (saúde, moradia, lazer, meio de profissionalização, acesso à cultura, à dignidade, ao respeito, à educação pública) foram esgotadas, quando já se sabe que nem foram cogitadas.

Enquanto o prefeito da cidade (aliado do vereador) precariza todo o serviço público que deveria atender estas crianças, enquanto o governo estadual fecha escolas e deixa a juventude na rua, o projeto resolve instruir a população de que é mais fácil "punir agora do que punir severamente no futuro". Deseja, sobretudo, lidar com as consequências no lugar de atacar as causas.

A regional de Joinville do Sinte repudia este projeto e não acredita que decretar um horário de recolhimento previna ou resolva a criminalidade que o próprio Estado constrói ao não ofertar serviços básicos à sociedade. Ademais, não é cerceando a juventude que se resolverá algo, mas estando ao seu lado em suas demandas e organização.

Há, em Joinville, vários jovens em situação de rua. Há, ainda, os que trabalham ou estudam no período noturno. Não cabe ao legislativo criar formas de recolhimento ostensivo, mas oferecer alternativa habitacional, uma educação pública e gratuita que comporte todos os jovens; fortalecer e valorizar o corpo docente e garantir estruturas de lazer e cultura.


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